Intolerância religiosa: Desrespeito ao próximo
Diversidade religiosa é direito de escolha de cada indivíduo socializado
Debora Valdez Elesbão
De acordo com a Constituição federal, o Brasil é um país laico, sendo assim cada individuo tem o direito de seguir a religião que deseja. Mesmo com as normas da Constituição Brasileira, o número de denúncias de intolerância religiosa aumentam a cada ano segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos. Apenas no ano de 2016 o Disque-denuncia do órgão totalizou 196 chamadas para tal. Os motivos são reflexos de uma sociedade de preceitos, onde não aceitar a opinião do próximo, pode ser um insulto a sua própria crença.
Segundo dados do IBGE, 123 milhões de brasileiros são católicos, mais de 42 milhões evangélicos e 15 milhões se consideram sem nenhuma religião. Assim como o número de fiéis, o número de templos e igrejas também tende a aumentar. Apenas em Cascavel são 160 entidades de evangelização com algum tipo de registro, sem mencionar as sem documentação.
As religiões africanas como a Umbanda e o Candomblé são mais afetadas, recorrentemente são lançados discursos de ódio nas mídias sociais e um pré-conceito com seus seguidores, como também a destruição de grandes centros – terreiros.
A religião Umbanda, se baseia em três princípios: fraternidade, caridade e respeito ao próximo, além de seguir firmemente os princípios da religião. O que a diferencia das demais são seus ensinamentos e rituais. O Quimbanda e o Candomblé são confundidos, pois os conceitos seguidos são muito parecidos, mas cada um segue uma entidade.
O desconhecido é considerado perigoso, por isso os julgamentos a quem é crente em religiões africanas são recorrentes, Eleandra Caroline que é umbandista, lamenta a situação. “Quem não conhece fala que é coisa do “capeta”, mas falam isso por que é uma religião que veio dos negros e antigamente os negros não eram considerados gente”.
A legislação brasileira qual decreta que cada indivíduo tem a livre e espontânea vontade de seguir a religião que deseja, sendo criminalmente julgado quem realizar qualquer tipo de perseguição ou discriminação religiosa. Mas está garantido na constituição federal que outro cidadão seguidor de tal religião ou o não seguidor, tem o direito de criticar a mesma, “art. 5º é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.